DECRETO MUNICIPAL N° 031/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.


“DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL,
ESTADO DO CEARÁ, O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE
OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro data consagrada à Nossa Senhora da
Aparecida, padroeira do Brasil, feriado religioso de acordo com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente. DECRETA: Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sediada no Município de Chaval, Estado do Ceará.


Parágrafo Único – Os órgãos com atividades essenciais manterão seus
funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pelo
Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, coleta de lixo,
limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam
plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos
em razão de sua essencialidade, bem como a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e suas unidades escolares visto assentado no cronograma da SEDUC.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNCIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO


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