Criação de um novo local de votação no município

Comunicado Oficial

A Prefeitura de Chaval e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informam à população de Chaval, Ceará, sobre a criação de um novo local de votação no município, conforme o Edital Nº 59/2023.

O Excelentíssimo Senhor Allan Augusto do Nascimento, Juiz Titular da 108ª Zona Eleitoral de Chaval, Ceará, no exercício de suas atribuições legais, comunica a seguinte determinação, com base no artigo 135 e seguintes do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

Criação do Local de Votação:

Em 24/10/2023, foi criado o local de votação na “ESCOLA MANOEL COSTA DA SILVA,” com o código 1260, localizada no Povoado Mucambo dos Costas, s/n, zona rural de Chaval, Ceará.

Os interessados têm o prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação deste edital, para apresentarem eventuais oposições, conforme previsto no art. 135, § 7º do Código Eleitoral.

Informamos que, para os interessados que desejam votar nesse novo local de votação, que procurem o Cartório Eleitoral para fazer a transferência de seu local de votação. Isso garantirá que você possa exercer seu direito de voto no novo local de votação sem problemas.

Este comunicado foi afixado no local de costume deste Juízo, além de ser publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) do TRE/CE.

Allan Augusto do Nascimento
Juiz Eleitoral da 108ª ZE – Chaval/CE

Andréa Fabianna de Albuquerque Oliveira
Chefe do Cartório
108ª Zona Eleitoral de Chaval/CE

Este comunicado tem o intuito de informar a todos os interessados e garantir a transparência do processo eleitoral no município de Chaval, Ceará. Em caso de dúvidas ou questionamentos, por favor, entre em contato com a 108ª Zona Eleitoral de Chaval.

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