Convocação extraordinária do poder legislativo Chavalense

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Chaval,

CONSIDERANDO que a Lei n° 001/2019 trata de matéria urgente que reflete na prestação regular do serviço público;

CONSIDERANDO que a matéria legislativa já fora aprovada em diversos exercícios anteriores, não sendo uma inovação ao ordenamento jurídico;

CONSIDERANDO a saúde, educação e segurança do patrimônio público municipal:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal permite a convocação pelo Prefeito para deliberação de projeto de lei de sua competência, onde o não atendimento dessa convocação infringe às regras do processo legislativo e ofende aos princípios da legalidade, moralidade, proporcionalidade e razoabilidade que regem o poder público;

RESOLVE CONVOCAR o PODER LEGISLATIVO CHAVALENSE para se reunir extraordinariamente no dia 14 de fevereiro de 2019, às XX:XX, para apreciação da seguinte matéria:

1) Lei n° 001/2019 a qual Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

      Chaval, 12 de fevereiro de 2019.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
PREFEITO MUNICIPAL

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