LUTO OFICIAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no Município de Chaval, pelo falecimento da Sra. Maria Lindalva Cardoso Machado, ex-servidora pública do Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chaval, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Lindalva Cardoso Machado, ocorrido no dia 16 de julho de 2025, que exerceu com dedicação suas funções como servidora pública municipal, sendo reconhecida por sua integridade, compromisso com o serviço público e por ser uma cidadã respeitada e querida por toda a comunidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 01 (um) dia no Município de Chaval, contado a partir desta data, 16 de julho de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Maria Lindalva Cardoso Machado.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas manterão hasteada a bandeira municipal a meio mastro, em respeito à memória da falecida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval – CE,
16 de julho de 2025.
Carlos Emílio Magalhães Gomes
Prefeito Municipal de Chaval

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