“ALTERA OS ARTs. 11° e 17° DA LEI 296/2015 E CRIA O ART. 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 17G, 17H, 17I, 17J EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FEDERAL N° 231/2022”.
DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS- FUNDEB) NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PROVISÓRIO DO FUNDEB – 70%, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI, DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPA NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.