O MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, por meio da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano/Meio
Ambiente, em cumprimento à Recomendação n° 013/2018 do Ministério Público desta comarca, referente ao Processo Administrativo n° 2017/403980, e conforme a Lei Municipal 556/2023, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios do município de Chaval, institui multa para proprietários de terrenos baldios no município de Chaval, e em conformidade com o disposto no Código de Obras e Posturas do Município de Chaval, especialmente no art. 202 da Seção II, que
trata da Higiene das Habitações, NOTIFICA os proprietários e ocupantes de terrenos baldios e quintais cercado-murados na zona urbana deste município.