Decreto Municipal nº 079/2021, de 15 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o isolamento social como medida necessária e direcionada ao enfrentamento a disseminação do novo coronavírus no âmbito municipal e permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.399, de 13 de novembro de 2021, bem como do Decreto Municipal nº 079/2021, de 15 de novembro de 2021, no que for mais específico, como medida de enfrentamento a pandemia da Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas na forma que indica. Reforçamos o pedido para que a população continue com as medidas de proteção, sejam elas: use máscara, mantenha o distanciamento social, não cause aglomerações e sempre faça a higienização das mãos com álcool em gel. Confira o decreto na íntegra no site: chaval.ce.gov.brColabore! Vamos vencer! 🙏🙌

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