Decreto Municipal nº 002/2022, de 06 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do isolamento social como medida necessária e direcionada ao enfrentamento a disseminação do novo coronavírus no âmbito municipal e permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.509, de 05 de janeiro de 2022, bem como do Decreto Municipal nº 002/2022, de 06 de janeiro de 2021, no que for mais específico, como medida de enfrentamento a pandemia da Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas na forma que indica.

Reforçamos o pedido para que a população continue com as medidas de proteção, sejam elas: use máscara, mantenha o distanciamento social, não cause aglomerações e sempre faça a higienização das mãos com álcool em gel.

Confira o decreto na íntegra no site: chaval.ce.gov.br

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