DECRETO MUNICIPAL N° 051/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021

A Prefeitura de Chaval/CE, estabeleceu medidas de prevenção, combate e enfrentamento da pandemia do Covid-19, que deverão ser seguidas durante o período junino em todo o município.
Por meio do Decreto Municipal nº 051/2020, o Poder Executivo renova e determina a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e também que a população acenda fogueiras na área urbana e rural.
A medida busca reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e privadas. O expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia.
Desta forma, o Governo Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do período junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, que são prioridade neste momento.
O Decreto nº 051/2020, de 07 de Junho de 2021, estará disponível na íntegra nas paginas sociais do Município e no Diário Oficial dos Municípios – DOM, de 08 de Junho de 2021.

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