DECRETO MUNICIPAL NO 014/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de Março é o dia da abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional n073, de 10 de Dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. -Ig-‘&a Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil (segunda-feira);
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de DECRETAR feriado no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 10. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da Escravatura.
Parágrafo Único. Ficam liberados de suas atividades todos os Servidores Públicos Municipais, com exceção daqueles que cumprem regime de plantão nos serviços essenciais, tais como: Vigilância de Prédios Públicos, Hospital, Limpeza Pública e congênere, serviços que se enquadrem em tal situação.