PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO
DECRETO MUNICIPAL N° 008/2020 E DEMAIS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS SÃO
NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO
NOVO CORONAVÍRUS.
DECRETA:
Art. 1º – Ponto facultativo para o serviço público municipal, o período
entre os dias 31 de março a 03 de abril de 2020, mantido o
funcionamento de todos os serviços a seguir excepcionados:
§1° Os serviços de saúde de urgência e emergência do Hospital
Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco – HMECPP, será
normalmente assegurado nas datas mencionadas neste Decreto.
§2° Os serviços essenciais de saúde de competência da Secretaria
Municipal de Saúde, executados diretamente pela Administração nas
unidades da rede municipal, serão assegurados conforme horários
definidos pelo titular da pasta.
§3° O serviço da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social,
será normalmente assegurado nas datas mencionadas neste Decreto,
conforme horários definidos pelo titular da pasta.
§4° O serviço de limpeza pública será normalmente assegurado nas
datas mencionadas neste Decreto. pag. 09