“MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº: 34.513,
DE 15 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”