DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 (VINTE) DE NOVEMBRO, PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 (VINTE) DE NOVEMBRO, PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.