DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores municipais, para que a administração adote as providências necessárias ao atendimento das necessidades de uma melhor prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO a recomendação nº 0008/2022/PmJCHV, item 2, datado de 01.12.2022, do Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua promotoria de Justiça de Chaval;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a realização de atualização cadastral de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados do Município de Chaval a se realizar no interstício de 27.02.2023 a 27.03.2023, a qual será condição indispensável para o recebimento da remuneração do referido mês.

§ 1º – Considera-se servidor efetivo aquele aprovado em concurso público, conforme o inciso II do art. 37, ou os que foram efetivados nos termos do art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos os dispositivos da Constituição Federal.

§ 2º – Considera-se servidor comissionado aquele que ocupa cargo de forma transitória de livre nomeação e exoneração por autoridade competente.

 § 3º – Considera-se servidor contratado aqueles especificados no art. 37, IX, da Constituição Federal.

§ 4º – O recadastramento a que se refere o presente artigo acontecerá com por conta de cada Secretaria da Administração Pública do Município.

§ 5º – Para efeito deste decreto, é de caráter pessoal, não será admitida a atualização cadastral mediante procuração de qualquer espécie.

Art. 2º. O pagamento do servidor suspenso em razão do não cumprimento do artigo primeiro deste decreto será restabelecido tão logo seja efetivado o seu recadastramento, salvo se o servidor faltoso estiver respondendo a processo administrativo disciplinar por abandono do cargo público.

Art. 3º. O servidor que por motivo de enfermidade alegue impossibilidade de comparecer a Secretaria na qual é vinculado para o seu recadastramento deverá encaminhar no prazo previsto no art. 1º do presente decreto, o respectivo atestado médico, para fins de verificação pela Junta Médica do Município.

Art. 4º. Fica aprovado o FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIDOR MUNICIPAL, modelo constante do anexo único deste decreto.

Parágrafo Único – É obrigatória a apresentação no ato do cadastramento os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Termo de Posse;
  • Portaria ou Decreto de admissão
  • Contrato de Prestação de Serviços
  • Identidade Civil;
  • Carteira Profissional;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado Reservista (Somente para os Homens);
  • PIS/PASEP;
  • Diploma de Cursos de Graduação e Especialização;
  • Comprovante de Endereço (Conta de Água ou Luz.);
  • Dados Bancários;
  • Certidão Nascimento dos filhos menores de 15 anos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS

Prefeito Municipal

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