CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E RELATÓRIO DE GESTÃO DA SAÚDE / SUS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 3º QUADRIMESTRE DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E RELATÓRIO DE GESTÃO DA SAÚDE / SUS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 3º QUADRIMESTRE DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 3º QUADRIMESTRE DE 2022, conforme segue:

1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:

1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/rnj-gwfv-hys

1.2 – DA DATA: 27 de fevereiro de 2023.

1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL

1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS

 2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:

2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:

Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no 3º quadrimestre de 2022, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde / SUS do 3º quadrimestre de 2022, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.

2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados.

Prefeitura Municipal de Chaval, aos 09 de fevereiro de 2023.

 SEBASTIÃO SOTERO VERAS
PREFEITO MUNICIPAL

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