Decreto Municipal nº 017/2022, de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do isolamento social como medida necessária e direcionada ao enfrentamento a disseminação do novo coronavírus no âmbito municipal e permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022, Decreto Estadual atual nº 34.620, de 01 de abril de 2022, bem como do Decreto Municipal nº 017/2022, de 04 de abril de 2022, no que for mais específico, como medida de enfrentamento a pandemia da Covid-19.

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