Decreto Municipal nº 064/2021, de 09 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre o isolamento social como medida necessária e direcionada ao enfrentamento a disseminação do novo coronavírus no âmbito municipal e permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.173, de 24 de julho de 2021, bem como do Decreto Municipal nº 062/2021, de 26 de julho de 2021, no que for mais específico, como medida de enfrentamento a pandemia da Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas na forma que indica.

Reforçamos o pedido para que a população continue com as medidas de proteção, sejam elas: use máscara, mantenha o distanciamento social, não cause aglomerações e sempre faça a higienização das mãos com álcool em gel.

Confira o decreto na íntegra no site: chaval.ce.gov.br

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