CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO
DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E RELATORIO D E
GESTAO DA SAUDE / SUS DO MUNICÍPIO D E
CHAVAL D O 2° QUADRIMESTRE DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em exercício, n o uso d e
suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL,
A CONVOCAÇÃO D E AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação
das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar
Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei d e Responsabilidade Fiscal) e o do
Relatório d e Gestão d a Saúde / SUS, e m atendimento a o que dispõe o art. 36, § 5º d a
Lei Complementar n° 141 d e 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2° QUADRIMESTRE
D E 2025, conforme segue:
- DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO ACESSO: https://meet.google.com/buk-hjsx-pwr
1.2 – DA DATA: 26 d e setembro de 2025.
1.3 – DO HORÁRIO: Início à s 09:00 horas – GESTÃO FISCAL
1.3 – DO HORÁRIO: Início à s 10:00 horas – GESTÃO DO SUS - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está e m acordo com o disposto
n o parágrafo único d o art. 4 8 d a Lei Complementar Federal n ° 101/2000, d e 0 4 d e maio
d e 2000 (Lei d e Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
a ) Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o
desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 2025,
demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas d e comportamento,
a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art.
9°, § 4° d a Lei Complementar N ° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) Apresentação pela Secretária d e Saúde, do Relatório Detalhado d e Gestão d a
Saúde / SUS d o 2 ° quadrimestre de 2025, contendo o montante e fonte dos
recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e
produção de serviços públicos n a rede assistencial, os indicadores de saúde d a
população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5 º d a Lei Complementar n° 141
d e 13 d e janeiro d e 2012.





